Se o laudo do perito saiu contra você, ainda dá para reagir, mas o prazo é curto. Em geral são 15 dias para se manifestar sobre o laudo. Nesse prazo, um assistente técnico, que é o engenheiro da sua confiança no processo, pode apontar os erros do laudo, fazer perguntas ao perito e apresentar um parecer técnico próprio.
Este guia foi escrito por uma engenheira civil que atua dos dois lados: como perita nomeada pelo juiz e como assistente técnica das partes. Ela sabe o que faz um laudo ser revisto e o que não adianta.

Perito e assistente técnico: qual a diferença
- Perito: engenheiro nomeado pelo juiz, imparcial. O laudo dele é a principal prova técnica do processo.
- Assistente técnico: engenheiro contratado por uma das partes, de confiança dela. Acompanha a perícia, faz perguntas (os quesitos) e dá parecer técnico, concordando ou divergindo do perito.
O juiz não é engenheiro. Quando só existe o laudo do perito, é ele que conta. Um parecer técnico bem feito é o que mostra ao juiz que existe outra leitura possível.
Os prazos que importam (Código de Processo Civil)
- Nomeação do perito: 15 dias para indicar o assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465).
- Laudo entregue: 15 dias para as partes se manifestarem, e o assistente técnico apresenta o parecer no mesmo prazo (art. 477).
- Esclarecimentos: o perito pode ser chamado a responder às dúvidas e divergências (art. 477, §§ 2º e 3º).
Quem conta o prazo do seu processo é o seu advogado. Mas, se o laudo já saiu, procure o assistente técnico no mesmo dia: 15 dias passam rápido para ler um laudo, voltar ao imóvel e escrever um parecer.
Os erros mais comuns que derrubam um laudo
- Conclusão sem medição: diz que a causa é “uso” ou “infiltração”, mas não mediu umidade, não testou e não registrou.
- Não examinou o ponto principal: não subiu na cobertura, não viu a fachada, não abriu o forro, não olhou o muro.
- Norma errada ou desatualizada para o tipo de imóvel ou para a época da obra.
- Quesitos sem resposta ou respondidos de forma genérica.
- Orçamento de reparo que não corresponde ao dano descrito, para mais ou para menos.
- Causa afirmada com certeza quando os dados só permitem dizer que é provável.
O que o assistente técnico faz
- Análise crítica do laudo, item por item, contra as normas e contra o que foi constatado.
- Quesitos suplementares e pedido de esclarecimentos ao perito, por escrito, para o advogado juntar ao processo.
- Vistoria própria, com instrumentos (medidor de umidade, fissurômetro, drone), quando é preciso mostrar o que o laudo não viu.
- Parecer técnico divergente, com a fundamentação e, se for o caso, o orçamento correto do reparo.
Um assistente técnico honesto também diz quando o laudo está certo. Isso evita gastar com uma briga que não se ganha e ajuda o advogado a negociar.
E se o perito ainda não foi nomeado?
Melhor ainda. O assistente técnico que entra no começo ajuda a formular os quesitos, que são as perguntas que guiam toda a perícia, e acompanha a vistoria. É bem mais fácil influenciar o que o perito vai examinar do que derrubar o laudo depois de pronto.
Como a Construlaudos atua
A Eng. Alliny Portes, engenheira civil (CREA/PR-178892/D), é perita judicial do TJ-PR e atua como assistente técnica em ações de vício construtivo, seguro habitacional, danos de vizinhança e infiltração. Veja a página de assistência técnica judicial.
Mande o laudo pelo WhatsApp, com o número do processo e a data em que ele foi juntado, para uma primeira avaliação.