Laudo de vícios construtivos é o documento que mostra, com prova técnica, que um defeito do seu imóvel nasceu da construção, e não do uso. É ele que faz a construtora consertar, sustenta um acordo ou embasa uma ação. Sem laudo, a reclamação vira “palavra contra palavra”.
Este guia é para o morador de Londrina e região que comprou um imóvel novo, ou com poucos anos de uso, e está vendo problemas aparecerem. Foi escrito por uma engenheira civil que atua como perita judicial nesses casos.

O que é vício construtivo (e o que não é)
Vício construtivo é um defeito que nasceu de falha de projeto, de material ou de execução da obra. Os mais comuns que encontramos em Londrina e no Norte do Paraná são:
- rachaduras e trincas em paredes, lajes e no encontro com pilares;
- infiltração pela fachada, janelas, sacada, laje e cobertura;
- piso cerâmico oco, soltando ou estufando;
- mofo e umidade persistentes;
- janelas e esquadrias entrando água;
- falhas de impermeabilização em banheiro, sacada e área técnica.
Não é vício construtivo o desgaste normal do uso, o dano causado por reforma do morador ou a falta da manutenção prevista no manual do proprietário. O laudo existe para separar uma coisa da outra, com honestidade.
Quando você precisa de um laudo
- a construtora negou o conserto ou diz que o problema é “mau uso”;
- o conserto foi feito e o problema voltou;
- vários apartamentos do prédio têm o mesmo defeito;
- você vai vender o imóvel e quer saber o que tem;
- o prazo de garantia está acabando e você precisa registrar o problema antes;
- o advogado pediu uma prova técnica para negociar ou entrar com a ação.
O que um bom laudo de vícios construtivos traz
Um laudo que se sustenta não é uma lista de fotos. Ele segue um método:
- O que foi constatado: cada problema com foto, localização e medida.
- O mecanismo provável: como aquele defeito acontece.
- A causa: projeto, material, execução, uso ou manutenção.
- O que diz a norma: qual norma técnica foi descumprida.
- O que pode e o que não pode ser concluído: o perito sério diz também o que os dados não permitem afirmar.
- Como consertar: o reparo adequado e, quando pedido, o custo estimado.
Junto vai a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada no CREA, que comprova quem é o engenheiro responsável pelo laudo.

Os prazos que contam
- Código de Defesa do Consumidor (art. 26): 90 dias para reclamar do defeito. Quando o defeito é oculto, esse prazo começa quando ele aparece.
- Código Civil (art. 618): o construtor responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra.
- Manual do proprietário e norma de desempenho (ABNT NBR 15575): trazem o prazo de garantia de cada parte do imóvel.
Cada caso tem sua contagem, e quem fecha essa conta é o seu advogado. A regra prática é uma só: não espere. Reclame por escrito e guarde a resposta.
Antes de chamar o engenheiro
- Fotografe tudo com data, com uma régua ou fita métrica quando for rachadura.
- Reclame por escrito à construtora (e-mail ou protocolo) e guarde o número.
- Separe o contrato, o memorial descritivo e o manual do proprietário.
- Não reforme antes do laudo. O conserto apaga a prova.
Laudo de vícios construtivos em Londrina com a Construlaudos
A vistoria e o laudo são feitos pela Eng. Alliny Portes, engenheira civil (CREA/PR-178892/D) e perita judicial do TJ-PR. Ela conhece os dois lados do processo: sabe o que o juiz pergunta e o que derruba um laudo. Atendemos Londrina, Maringá e todo o Norte do Paraná. O valor depende do tamanho do imóvel e da quantidade de problemas, e é informado no orçamento.
Ainda não sabe se precisa de laudo? Comece pela consulta técnica online de 45 minutos ou fale pelo WhatsApp.
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