Consulta Técnica sobre Vício Construtivo: 45 Minutos Online com Engenheira Civil e Perita Judicial

A consulta técnica é uma reunião online de 45 minutos com a Eng. Alliny Portes, engenheira civil e perita judicial, para quem tem — ou acha que tem — um problema de vício construtivo e precisa saber o que fazer antes de gastar com laudo, obra ou processo. Serve para proprietários, síndicos, construtoras e incorporadoras. Custa R$ 350.

Por que existe esta consulta

Em mais de 250 perícias com laudo entregue, a Eng. Alliny viu muitos donos de imóveis e muitas construtoras perderem o processo por falta de prova técnica feita a tempo, ou por não terem guardado documentos e informações. Um reparo feito antes do registro apaga a prova. Um protocolo de reclamação que ninguém guardou deixa de contar a data. Um manual de uso e manutenção que não foi entregue, ou uma manutenção que não foi registrada, pesa contra quem deveria provar.

Na perícia judicial, a perita encontra o imóvel como ele está no dia da vistoria, muitas vezes anos depois do problema. O que se perdeu no caminho não volta. A consulta existe para orientar antes disso.

Para que serve a reunião

A decisão do juiz, e a efetivação de uma ação ou de um direito, dependem de uma definição técnica exata, que só se obtém com vistoria no local, análise dos materiais, dos projetos e das demais informações complementares. A reunião não substitui esse trabalho: ela mostra os pontos que devem ser coletados e conhecidos para que a prova técnica, quando for feita, tenha com o que trabalhar.

O que você recebe

  • Leitura prévia do seu caso: as respostas do formulário de triagem e até 15 fotos ou documentos enviados até 24 horas antes da reunião.
  • Uma reunião online de até 45 minutos pelo Google Meet, na data e hora combinadas. Se a conexão cair, a conversa continua por telefone, dentro do mesmo tempo.
  • Resumo escrito da orientação, por e-mail, em até 1 dia útil: as informações que você passou, as perguntas feitas, a orientação técnica dada e os próximos passos técnicos sugeridos.
  • Prazo de 3 dias úteis para você pedir, por escrito, a correção do resumo se algo não corresponder ao que foi conversado.

O que a consulta não inclui

  • Não é laudo, parecer técnico nem vistoria. Sem ver o imóvel, não há conclusão sobre causa, responsabilidade ou valor de reparo.
  • Não é orientação jurídica. Prazos legais, se cabe ação, produção antecipada de prova ou qual pedido fazer são decisões com o seu advogado ou advogada.
  • Não inclui análise de processo judicial, crítica de laudo de outro profissional nem formulação de quesitos.
  • Não cria vínculo de assistência técnica em processo.
  • Não inclui orçamento de obra nem indicação de empresa para executar reparo. A Construlaudos não faz obra.
  • A reunião não pode ser gravada (veja o termo abaixo).

O que dá para esclarecer em 45 minutos

  • Como preservar a prova técnica do problema até um laudo ou uma perícia: o que registrar, como fotografar e medir, com que frequência, e o que não mexer antes do registro.
  • Quais documentos guardar: projeto, memorial descritivo, manual de uso, operação e manutenção, termo de vistoria de entrega, protocolos de reclamação, e-mails e mensagens, notas fiscais, registros de manutenção e atas de condomínio.
  • Para construtoras e incorporadoras: como organizar o manual (NBR 14037), os registros de manutenção (NBR 5674) e o atendimento pós-obra, para que a documentação conte a história da obra.
  • O que um laudo técnico precisa ter para ser útil: método declarado, medições, localização de cada problema, norma aplicável e responsável técnico com ART.
  • Quais formas de registro técnico existem (laudo extrajudicial, monitoramento, medições periódicas) e o que cada uma consegue mostrar. A escolha do caminho jurídico fica com o seu advogado.
  • Prazos de garantia da norma técnica (NBR 15575) para cada sistema da construção. Os prazos legais para reclamar são assunto jurídico.

A orientação vale para o que você informar

As normas técnicas mudam com o tempo, e cada imóvel deve ser avaliado pela norma vigente na época do projeto e da construção. Por isso, a orientação da Eng. Alliny é dada com base nas informações e documentos que você fornecer: data da obra, tipo de construção, histórico do problema e o que já foi feito. Se alguma informação estiver errada, incompleta ou mudar, a orientação pode não se aplicar. Uma vistoria no local pode levar a uma conclusão diferente.

Regra de neutralidade

A Eng. Alliny é perita judicial nomeada em comarcas do Norte do Paraná. Para preservar a imparcialidade dela nos processos, a consulta não é aceita quando:

  • ela é, ou já foi, perita nomeada no processo do seu caso; ou
  • ela tem perícia judicial em andamento que envolve o mesmo empreendimento ou a mesma construtora.

Essa verificação é feita antes do pagamento, com base no que você informar no formulário. Se o conflito aparecer depois, a consulta é encerrada e o valor é devolvido integralmente. Se ela for nomeada perita, mais tarde, em processo sobre o mesmo caso, a existência da consulta será comunicada ao juízo, como a lei exige.

Como funciona

  1. Preencha o formulário de triagem e aceite o termo: formulário da consulta técnica.
  2. Verificação de neutralidade em até 1 dia útil. Se estiver tudo certo, você recebe pelo WhatsApp os dados do PIX e os horários disponíveis.
  3. Pagamento de R$ 350 por PIX para confirmar o horário.
  4. Envio de fotos e documentos (até 15) pelo WhatsApp ou e-mail, até 24 horas antes.
  5. Reunião online de até 45 minutos.
  6. Resumo escrito no seu e-mail em até 1 dia útil.

Dúvida antes de preencher? Fale pelo WhatsApp (43) 99657-2293.

Termo de aceite da consulta técnica

Ao preencher o formulário e marcar o aceite, você concorda com as condições abaixo.

  1. Objeto. Orientação técnica de engenharia civil, verbal, em reunião online de até 45 minutos, com resumo escrito enviado depois, para mostrar os pontos que devem ser coletados e conhecidos sobre o caso. O conteúdo da orientação se limita às perguntas feitas e às informações fornecidas pelo contratante.
  2. Base da orientação. A orientação é dada com base exclusivamente nas informações, fotos e documentos fornecidos pelo contratante e na norma técnica que se aplica à situação descrita. Normas técnicas têm versões diferentes conforme a época da obra e são atualizadas; a orientação considera o que foi informado sobre datas e tipo de construção.
  3. Veracidade das informações. O contratante declara que as informações prestadas são verdadeiras e completas, inclusive sobre a existência de processo judicial, perito nomeado, empreendimento e construtora. Informação falsa, incompleta ou omitida pode tornar a orientação inaplicável.
  4. Natureza técnica, não jurídica. A consulta não é assessoria nem consultoria jurídica, atividades privativas da advocacia (Lei 8.906/94). Decisões sobre prazos legais, ação judicial, produção antecipada de prova, notificação ou acordo devem ser tomadas com advogado ou advogada.
  5. Não é laudo. A consulta não é laudo, parecer técnico, vistoria nem perícia, e não conclui sobre causa, responsabilidade ou custo de reparo. A definição técnica exata, que sustenta a decisão do juiz ou a efetivação de uma ação ou de um direito, depende de vistoria no local, análise dos materiais, dos projetos e das demais informações complementares. Uma vistoria posterior pode chegar a conclusão diferente da orientação.
  6. Sem vínculo em processo. A consulta não torna a Eng. Alliny assistente técnica de nenhuma das partes nem cria obrigação de atuar em processo.
  7. Neutralidade. A consulta não é aceita, ou é encerrada com devolução integral do valor, quando a Eng. Alliny é ou foi perita nomeada no processo do caso, ou tem perícia judicial em andamento que envolve o mesmo empreendimento ou a mesma construtora. Se ela vier a ser nomeada perita em processo relacionado ao caso, poderá comunicar a consulta ao juízo, para cumprir seu dever de imparcialidade (Código de Processo Civil, arts. 148 e 467).
  8. Gravação proibida. É proibido gravar a reunião, no todo ou em parte, em vídeo, áudio ou captura de tela, e divulgar o seu conteúdo. A reunião não é gravada pela Construlaudos.
  9. Registro oficial. O registro da consulta é o resumo escrito enviado por e-mail em até 1 dia útil. O contratante pode pedir por escrito a correção do resumo em até 3 dias úteis após o recebimento. Sem pedido de correção nesse prazo, o resumo fica valendo como o registro da orientação dada. Afirmações que não constam do resumo não fazem parte da orientação.
  10. Uso do resumo. O resumo é de uso pessoal do contratante e não é laudo nem prova técnica. Ele não substitui laudo ou perícia, e seu uso em processo judicial ou em negociação é de responsabilidade do contratante.
  11. Sem garantia de resultado. A orientação técnica não garante resultado em negociação, reclamação ou processo.
  12. Risco imediato. Se houver risco à segurança (estrutura, queda de revestimento, instalação elétrica), o contratante deve acionar imediatamente a Defesa Civil (199) ou o Corpo de Bombeiros (193). A consulta não substitui atendimento de emergência.
  13. Pagamento, remarcação e desistência. O horário é confirmado com o PIX de R$ 350. O contratante pode remarcar uma vez, ou desistir com devolução integral, com aviso de até 24 horas antes do horário. A tolerância de atraso é de 10 minutos, e o tempo perdido não é reposto. Sem aviso e sem comparecimento, a consulta é considerada realizada. Se a Construlaudos precisar remarcar, o contratante escolhe entre novo horário e devolução integral.
  14. Sigilo e dados pessoais. As informações e documentos são tratados com sigilo e usados apenas para a consulta, a verificação de neutralidade, o resumo e o cumprimento de obrigações legais (Lei 13.709/2018 — LGPD). Ficam guardados por até 5 anos e depois são eliminados. O contratante pode pedir acesso ou correção dos seus dados pelo e-mail ou WhatsApp da Construlaudos.

Perguntas frequentes

A consulta substitui o laudo? Não. Ela orienta o que fazer e o que guardar. Quando o caso pede prova técnica, o caminho é o laudo com vistoria no local.

Construtora pode contratar? Sim. A consulta é técnica e vale para os dois lados: quem comprou o imóvel e quem o construiu. A regra de neutralidade é a mesma para todos.

Meu advogado pode participar? Sim, na mesma reunião e dentro dos 45 minutos.

Por que não posso gravar? Porque a orientação depende das informações que você passou e é registrada de forma completa no resumo escrito. Um trecho de gravação, fora de contexto, pode dar a entender algo que não foi dito. O resumo é o registro que vale, e você pode pedir correção dele.

E se a Eng. Alliny for a perita do meu processo? Então ela não pode atender você, nem a outra parte. Veja a página de perícia de engenharia em Londrina para entender os papéis de perita e assistente técnico.

Atende pessoas de outras cidades? Sim, a consulta é online. A orientação sobre norma técnica vale para todo o Brasil. Se depois for preciso um laudo, a vistoria depende da cidade.

Esta página é informativa. Cada caso depende de análise técnica própria.

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